Faturas com QR Code em Janeiro de 2021.

A partir de 1 de janeiro de 2021, as suas faturas já devem incluir Código QRCODE no âmbito da nova medida de simplificação do controlo fiscal

A partir de 1 de julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes para preparar a implementação do ATCUD. Até Julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito.

O prazo para a Implementação do ATCUD e da comunicação das séries foi adiado, passando a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022.

A Layertech, Lda estará mais uma vez junto dos seus clientes para implementar as alterações e preparar a sua empresa para cumprir com as novas obrigações legais e tributárias.

Em que consiste esta medida?

Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal, ao permitir que as faturas sejam automaticamente introduzidas no programa e-Fatura.  

Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR Code, e do código único do documento, chamado ATCUD.

Os titulares de rendimentos de categoria B, devem manter em sua posse os documentos impressos (artigo 9º Decreto-Lei nº28/2019, de 15 de fevereiro de 2019) ou assegurar que são guardados informaticamente de acordo com o referido decreto-lei.

O QUE FAZER, COMO E QUANDO ?

O que é o Código QR

É um código bidimensional que permite não ser necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra.

Basta fotografar o código através de um smartphone, por exemplo, para que toda a informação relativa à fatura seja descodificada e enviada para a AT em tempo real. As especificações técnicas para a elaboração do código de barras foram definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e estão disponibilizadas no Portal das Finanças

A partir de 1 de Janeiro de 2021

A partir de 1 de janeiro de 2021 Todas as faturas têm de incluir o Código QR (QRCODE).

A partir de 1 Julho de 2021

A partir de 1 de Julho as empresas devem comunicar à AT as séries de documentos de faturação que vão utilizar em 2021.

O que é o ATCUD ?

O ATCUD é o código único de documentos, que constar imediatamente acima do QR Code quando este é aplicado na fatura. 

Tem o formato ATCUD: CódigodeValidação-N Sequencial . O código de validação da série, com um comprimento mínimo de 8 carateres, é obtido após a comunicação à Autoridade Tributária das séries que pretende utilizar. Deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos relevantes.

A partir de 1 de janeiro de 2022

A partir desta data passa a ser obrigatória a menção do Código Único de Documento, o ATCUD

Que tipo de documentos são abrangidos?

Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes, ou seja: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

FAQ´s - O que é o Código QR ? 

A partir do mês de janeiro todas as faturas passam a ter o código QR. A Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR code, e do código único do documento, chamado ATCUD. Este é mais um passo determinante para o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático no e-factura.

O decreto-lei data de fevereiro de 2019, altura em que os comerciantes puderam deixar de imprimir faturas e passar a emiti-las só por via eletrónica, desde que o consumidor esteja de acordo. Até agora, o número de contribuinte é indispensável para garantir que todas as despesas cheguem à Autoridade Tributária e sejam tidas em conta na atribuição de benefícios fiscais. O objetivo? Registar a fatura automaticamente no e-fatura, deixando de ser necessário a utilização do NIF.

Em que consiste a medida?

O código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR) destina-se a simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS. Nota: os titulares de rendimentos de categoria B, continuam a ter de possuir os documentos impressos (artigo 9º do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro de 2019) ou assegurar que são guardados informaticamente de acordo com o referido decreto-lei.

O Fisco disponibilizará um código de validação da série a atribuir, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito carateres. Será ainda criado um código único do documento (ATCUD) composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série:

“O ATCUD, com o formato ‘ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial’, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados no mesmo decreto-lei.”

Quanto à elaboração do código de barras bidimensional (código QR), as especificações técnicas são definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e estará disponibilizada no Portal das Finanças. Através de um smartphone, o código será fotografado e toda a informação relativa à fatura será descodificada e enviada para a AT, sem necessitar do número de contribuinte e em tempo real.

Que tipo de documentos são abrangidos?

Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes, ou seja: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

Como se constitui o código de validação das séries documentais?

Por cada série documental comunicada, a AT atribiu um código. Esse código deve integrar o código único de documento. Para obterem este código, os sujeitos passivos devem comunicar, por meio de processamento utilizado, como forma da identificação da série:
Identificador da série do documento; Tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas na estrutura de dados, nas notas técnicas correspondentes aos campos «Tipo de documento» e «Tipo de recibo» do grupo de dados «Documentos comerciais»; Início da numeração sequencial a utilizar na série; Data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.

O que implica o regime transitório?

Os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, devem, durante o mês de dezembro de 2020, comunicar os respetivos elementos. Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021.

Quais os benefícios desta medida?

Facilita a vida aos cidadãos na introdução de despesas que dão direito a desconto no IRS e ajuda no combate à fraude fiscal. Basta recorrer a um “smartphone” e ler o código, sem necessidade de dar o número de identificação fiscal. Esta medida é ainda determinante contra a fraude e evasão fiscais: segundo dados recentes, através da sua administração fiscal, Portugal tem vindo a revelar uma eficácia crescente neste domínio. Em 2018, a receita fiscal cresceu 4,7%, acima do crescimento do PIB (2,1%). Assegurar o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, dificulta a economia informal e paralela.

Por outro lado, estas alterações à lei obrigam a que, tanto os programadores como ou utilizadores de programas informáticos de faturação garantam a legibilidade do QR code e o ATCUD, independentemente do suporte quem que seja apresentado ao cliente.

A Solução PHC
Atenta às alterações legais e tributárias, a Layertech com o software PHC vai permitir às empresas uma adaptação fácil e simplificada.

FAQ´s - Código Único de Documento – ATCUD

A partir de janeiro de 2021, todas as faturas terão de incluir um código de barras bidimensional (QR code) e um código único do documento (ATCUD). Uma medida que permitirá que a informação seja descodificada e enviada para a AT em tempo real.

O código QR, ou código de resposta rápida, é uma evolução do conhecido código de barras. O seu objetivo é simplificar a identificação e o acesso direto à informação, direcionando rapidamente o utilizador até ela. A sua utilização é vasta e transversal: tanto pode oferecer um conteúdo extra como ser utilizado como forma de pagamento.

No caso das novas faturas, permite que o código seja fotografado através de um smartphone e que a sua informação fique registada automaticamente, sem ser necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra.

O ATCUD é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série. Este código deve estar localizado imediatamente acima do código QR e constar obrigatoriamente em todas as faturas quando aplicável o QR Code, uma vez que o QR Code não necessita de constar em todas as páginas, como acontece com o ATCUD.

Para além das faturas, estão incluídos nesta medida os documentos fiscalmente relevantes, ou seja, documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

A resposta certa no momento certo.

O fim das faturas em papel traz inúmeras vantagens diretas, tanto para as empresas como para os consumidores. Para além dos custos de impressão, esta é uma solução que permite às empresas umas maior sustentabilidade e responsabilidade ambiental. A automatização do processo conduz a um maior rigor nos dados e uma crescente acessibilidade à informação, o que agiliza a própria relação com os clientes. Neste sentido, as novas faturas são mais um passo que assegura o saudável funcionamento de toda a máquina fiscal.

Para que a sua empresa responda às novas exigências legais, é fundamental que até o dia 31 de dezembro registe na AT todas as séries de documentos que pretendam usar em 2021. Depois disso, ser-lhe-á enviado um código de validação das séries de documentos que comunicou, e que deve associar no seu software. A partir desta altura a sua empresa fica pronta para emitir faturas segundo as novas normas.

Se durante o ano de 2020 precisar emitir documentos com a data de 2021, terá de efetuar o mesmo procedimento, ou seja, comunicar a série à AT, para que obtenha o respetivo código de validação das séries documentais. Pode, ainda, comunicar à Autoridade Tributária (AT) as séries que está a usar atualmente e que pretende continuar a usar em 2021.

Apesar das faturas terem de incluir, obrigatoriamente, o código QR e o ATCUD, até 30 de junho de 2021 é permitido utilizar os documentos pré-impressos em tipografia autorizada que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021. Na Portaria nº195/2020 poderá obter mais informação acerca da regulamentação dos novos requisitos e do respetivo regime transitório.

Novas faturas, o mesmo Software de sempre.

A sua empresa deve estar preparada para enfrentar esta mudança de forma eficaz e simplificada. Neste caso, um bom software de gestão faz toda a diferença na adaptação da sua empresa à lei. Ele pode ser a resposta que precisa para assegurar que a medida será implementada com sucesso.

A PHC está a preparar as empresas para que cumpram com todas as obrigações legais e, desta forma, contribuir para a eficácia do sistema tributário na luta contra a fraude e evasão fiscal, simplificando a validação das faturas.

Por isso, a partir de 1 de dezembro e até 31 de dezembro de 2020, o software PHC fará o alerta para que sejam registadas na AT todas as séries de documentos que pretendam usar em 2021. Este código deve ser associado no software para poder emitir documentos.

A Layertech e o Software PHC garantem a segurança e a tranquilidade suficientes para que a sua empresa consiga adaptar-se facilmente às novas exigências legais.

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